Lewandowski absolve todos os 13 réus do crime de formação de quadrilha
18/10/2012 -
18h47
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski,
revisor da Ação Penal 470, absolveu hoje (18) todos os 13 réus acusados de
formação de quadrilha no Capítulo 2 do processo do mensalão. O ministro ainda
mudou o voto para absolver parlamentares condenados por ele por formação de
quadrilha no Capítulo 6, cujo tema central era o crime de corrupção passiva. Com
a mudança, o revisor inocentou todos os réus acusados do crime de formação de
quadrilha no processo.
O ministro aderiu à tese lançada anteriormente pela ministra Rosa Weber, para
quem os réus nem sempre se associam como quadrilha para cometer crimes. Na visão
de Weber, manifestada no Capítulo 6, há situações em que os réus fazem apenas
uma coparticipação para obter vantagens individuais.
Lewandowski releu grande parte do voto da ministra, argumentando que só
existe quadrilha quando os réus se associam de forma permanente para perturbar a
paz social. Ele destacou que os acusados devem sobreviver apenas do produto do
crime, o que, em sua opinião, não ocorreu em relação aos 13 réus julgados nesse
capítulo.
“Imputou-se a alguns réus uma série de crimes, alguns dos quais poderiam ser
dispensados, ou talvez não estivessem caracterizados com a precisão técnica que
se exige de uma denúncia”, disse o ministro, que fez apenas considerações
teóricas e pouco citou o nome dos réus dessa etapa.
Lewandowski ainda criticou o trabalho do Ministério Público Federal (MPF),
que segundo ele, não está fazendo a diferenciação necessária entre
coparticipação de réus e formação de quadrilha nos crimes que envolvem mais de
três pessoas.
“O órgão acusatório entende que as penas possam ser tênues ou insatisfatórias
para a resposta penal que o Estado deve dar aos ilícitos, aí agrega a formação
de quadrilha. Nós, juízes, que trabalhamos na área técnica, precisamos separar o
joio do trigo”, argumentou.
O ministro criticou o fato de o MPF ter usado termos diferentes para se
referir à quadrilha – como “organização criminosa” e “associação criminosa”.
Lewandowski entendeu que não é possível fazer a aproximação semântica entre os
termos, afirmando que isso prejudicou a denúncia. “Essa verdadeira miscelânea
conceitual, a meu ver, enfraqueceu sobremaneira as imputações assacadas contra
os réus, em especial José Dirceu [ex-chefe da Casa Civil]”.
Lewandowski encerrou as considerações alterando o voto no Capítulo 6, no qual
tinha condenado vários réus por formação de quadrilha. A alteração resultou em
empates em relação a dois réus que tinham placar de 6 votos a 4 pela condenação:
o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL (atual
PR) Jacinto Lamas.
A situação desses réus será definida apenas no final do julgamento, na fase
de dosimetria das penas, juntamente com os empates no crime de lavagem de
dinheiro imputado aos ex-deputados José Borba (PMPD-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e
João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL).
A sessão foi encerrada logo após o voto do revisor, e será retomada na
próxima segunda-feira (22) com os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux,
Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de
Mello e o presidente Carlos Ayres Britto.
Confira o placar parcial do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os
núcleos político, publicitário e financeiro:
1) José Dirceu: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
2) José Genoino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
3) Delúbio Soares: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
4) Marcos Valério: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
5) Ramon Hollerbach: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
6) Cristiano Paz: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
7) Rogério Tolentino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
8) Simone Vasconcelos: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve:
Ricardo Lewandowski)
9) Geiza Dias: 2 votos pela absolvição
10) Kátia Rabello: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo
Lewandowski)
11) José Roberto Salgado: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve:
Ricardo Lewandowski)
12) Ayanna Tenório: 2 votos pela absolvição
13) Vinícius Samarane: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve:
Ricardo Lewandowski)
Edição: Carolina Pimentel//Matéria alterada às 20h26 para acréscimo de
informação
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