Governo alerta para cuidados na abertura e no fechamento de contas bancárias.
19/10/2012 -
10h15
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O pedido de encerramento de conta deve ser aceito
pelo banco mesmo quando o cliente tiver cheques sustados, revogados ou
cancelados. A orientação está na quinta edição do boletim Consumo e
Finanças, elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da
Justiça e o Banco Central (BC).
O boletim informa que, ao abrir uma conta-corrente, o
consumidor deve estar atento às regras contratuais, como os direitos e as
obrigações das partes envolvidas, as normas para movimentação da conta e os
requisitos para rescisão e encerramento.
“Cláusulas contratuais que limitem os direitos do consumidor
devem estar em destaque para facilitar a compreensão do cliente”, lembram o BC e
o ministério.
O informativo esclarece que o encerramento de uma conta
corrente poderá ser feito pelo banco ou pelo cliente, desde que mediante as
condições previstas no contrato de abertura, que é por tempo indeterminado.
O banco e o ministério orientam o consumidor a não
assinar documento antes de esclarecer todas as dúvidas, inclusive referente a
tarifas, juros e outros encargos. Deve solicitar cópia de todos os documentos
assinados e ficar atento à não obrigatoriedade de contratar pacote de serviços
ligado à conta-corrente.
Edição Beto Coura
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