Atualizada - Câmara dos Deputados aprova projeto que define características da água mineral
17/10/2012 -
16h03
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Qual a diferença entre a água mineral e as saborizadas, preparadas
com adição de sais ou de vitaminas? Os parâmetros para diferenciar esses
produtos foram definidos hoje (17) pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, que aprovou o Projeto de Lei 1.014/03,
do deputado Ricardo Izar (PTB-SP), que trata do tema.
De acordo com o texto do projeto, que segue agora para sanção presidencial, pode ser considerada "água adicionada de sais" ou "água adicionada de vitaminas e minerais" a bebida que tenha sido processada artificialmente com a adição de produtos químicos.
De acordo com o texto do projeto, que segue agora para sanção presidencial, pode ser considerada "água adicionada de sais" ou "água adicionada de vitaminas e minerais" a bebida que tenha sido processada artificialmente com a adição de produtos químicos.
A água mineral, de outro lado, é aquela retirada diretamente da fonte natural
e envasada sem o acréscimo de quaisquer substâncias. No caso das águas com sabor
de frutas, os teores máximos de vitaminas e minerais adicionados não deverão
ultrapassar os limites definidos para os chamados alimentos enriquecidos com
nutrientes essenciais.
Edição: Davi Oliveira
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