JUSTIÇA
FEDERAL DETERMINA QUE PREFEITURA DE PENDÊNCIAS DEVOLVA A ANP R$ 67,3 MILHÕES EM ROYALTIES 

Hoje
a cidade de Pendências recebeu a noticia que o juiz federal Fábio Luiz de
Oliveira Bezerra, de Assu, determinou que a Prefeitura do município de
Pendências, no Vale do Açu, devolva R$67.308.386,80 a Agencia Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) parcelados em quase duas
décadas.
A
decisão diz que a devolução dos recursos devem ser mediante compensação mensal,
feita pela ANP, com 100% dos royalties, a que tem direito de receber da ANP.
Assim, além de não receber mais os R$ 2 milhões, o município vai ficar sem o
valor médio de R$ 308 mil/mês.
Como
o município de Pendências passou a receber mais de R$ 2 milhões em royalties sem
ter direito? O processo começou em 2008. Dois escritórios de advocacia de Recife
ofereceram esta possibilidade na Prefeitura de Pendências, com a remuneração de
20% do valor.
O
processo foi dado entrada na Justiça Federal de Mossoró, com pedido de
liminar.
Os
advogados alegaram que Pendências"possuía instalações de embarque, desembarque e
transferência de petróleo e gás natural oriundos de produção de plataforma
continental e de produção terrestre", o que não existe em Pendências em hipótese
alguma.
Na
Justiça Federal, com o parecer do Ministério Público Federal, foi negado a
liminar. Entretanto, a decisão foi reformada no Tribunal Regional Federal, de
Recife, para que a ANP pagasse os valores alegados pelos advogados a Prefeitura
de Pendências.
Desde
então, o repasse mensal médio foi de R$ 2 milhões, sendo que deste valor cerca
de 400 mil por mês, foram destinados pela Prefeitura para os dois escritórios de
advocacia de Recife que conseguiram a liminar no Tribunal Regional Federal de
Recife.
Enquanto
o processo tramitava na Justiça Federal, o MPF questionou o contrato da
Prefeitura com os advogados, que repassava a quantia de R$ 400 mil por mês aos
advogados. A decisão da Justiça Federal em Mossoró foi pela suspensão e pela
devolução dos valores já recebidos.
Entretanto,
esta decisão foi reformada em Recife.
Após
se certificar tecnicamente da inexistência da estação de embarque, desembarque e
transferência de petróleo e gás natural oriundos de produção na plataforma
continental e de produção terrestre, o juiz federal
decidiu:
"Defiro
o pedido do MPF, para determinar, conforme ampla fundamentação do item 2.6
supra, a cessação dos pagamentos a título de antecipação de tutela, a qual
perdeu eficácia, bem como determinar a devolução dos valores percebidos a este
título (67.308.386,80, conforme fls. 945/947), mediante compensação mensal, a
ser feita pela ANP, com 100% dos royalties mensais, a que tem direito o Autor,
decorrentes da produção terrestre e da produção marítima (esta última na
condição de limítrofe), os quais já recebia o autor antes da antecipação de
tutela".
A
decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte foi assinada no dia 31 de
julho de 2013 e cabe recursos, o que certamente terá.
Fonte:

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